- 1 -No caso de ser utilizado o avião, os bilhetes são requisitados pelos Serviços da Universidade de Évora, devendo, o/a trabalhador/a entregar nos serviços o respetivo orçamento anexado ao Boletim de Deslocação ao Estrangeiro devidamente preenchido até 15 dias antes da realização da deslocação.
- 2 -As classes das deslocações podem ser efetuadas de acordo com o estipulado no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, nomeadamente por caminho de ferro, por via aérea e por via marítima.
- 3 -Nas deslocações no estrangeiro deverão ser apresentados os bilhetes e recibos das deslocações efetuadas.
Artigo 10.º — Transportes nas deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro
Vigente desde: 02/10/2023
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