- 1 -Boletim Itinerário (BI) - Mod. n.º 683 (INCM)- réplica do modelo original preenchido pelo/a trabalhador/a, sem rasuras, contendo todas as deslocações do mês em causa, que pode ser obtido na página dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora-Instruções para preenchimento do Boletim Itinerário (BI) (ver anexo A publicado no Despacho reitoral n.º 101/2023, de 6 de setembro).
- 2 -Não pode haver mais de um BI mensal por trabalhador/a, por tipo de deslocação.
- 3 -Sempre que se proceda ao reembolso do alojamento, ou quando a inscrição em eventos inclua a alimentação e/ou alojamento ou ainda quando os mesmos sejam oferecidos, deverá ser feita a respetiva menção, no BI, pelo/a trabalhador/a.
- 4 -O BI deve ser adicionado pelo/a trabalhador/a ao processo GESDOC que deu origem ao pedido de autorização para a referida deslocação, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que se referem as deslocações. Os BI afetos a Projetos deverão ser remetidos, via GESDOC, até dia 8 do mês seguinte à realização da deslocação.
- 5 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, e por causas não imputáveis aos/às requerentes, poderão ser aceites BI até ao dia 15 do segundo mês seguinte àquele a que diz respeito o BI.
- 6 -Só poderão ser processados os BI que estejam devidamente instruídos e cujas deslocações tenham ocorrido no ano em curso, com exceção do mês de dezembro, cujos BI serão processados no ano económico seguinte.
- 7 -Devem ser anexados ao BI os seguintes documentos:
- a)Documentos de despesa na sua forma legal e original (ex. bilhetes de autocarro, comboio, metro), em nome e com o NIF (501 201 920) da Universidade de Évora;
- b)Programa do evento/ Edital /Convocatória ou fundamentação do serviço prestado;
- c)Certificado de presença e/ou comunicações apresentadas, os quais, quando se referirem a participação cofinanciada por projeto, devem ser apresentados em conformidade com as normas de financiamento.
Artigo 11.º — Boletim Itinerário
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023