Aprova o Regulamento de Ajudas de Custo e de Transporte
Objeto
O presente regulamento define as normas aplicáveis aos atos e formalidades específicas dos procedimentos de pagamento de ajudas de custo e de transporte em território nacional e no estrangeiro pela Universidade de Évora (UÉvora).
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, e nos termos gerais legais aplicáveis, considera-se:
O abono é atribuído em função dos seguintes critérios:
As distâncias são contadas da periferia da localidade onde o/a trabalhador/a tem o seu domicílio, até à periferia da localidade de destino;
Para efeitos da contagem da quilometragem a registar nos boletins Itinerários, será preferencialmente utilizado o número de quilómetros definido no percurso aconselhado pelo Via Michelin/Google Maps.
Ajudas de Custo em Território Nacional
Consideram-se deslocações por dias sucessivos as que se efetivam num período superior a 24 horas e que impliquem realização de novas despesas:
| Horas da partida | Percentagem |
|---|---|
| Até às 13 horas... | 100 % |
| Depois das 13 horas e até às 21 horas... | 75 % |
| Depois das 21 horas... | 50 % |
| Horas da partida | Percentagem |
|---|---|
| Até às 13 horas... | 0 % |
| Depois das 13 horas e até às 20 horas... | 25 % |
| Depois das 20 horas... | 50 % |
Os pressupostos dos pontos anteriores são observados desde que a alimentação e alojamento não sejam fornecidos em espécie.
Ajudas de Custo em deslocação ao estrangeiro e no estrangeiro
| Regime | Percentagem |
|---|---|
| Se não for fornecida qualquer refeição... | 100 % |
| Se for fornecida 1 refeição... | 70 % |
| Se forem fornecidas 2 refeições... | 40 % |
| Regime | Percentagem |
|---|---|
| Se não for fornecida qualquer refeição... | 70 % |
| Se for fornecida 1 refeição... | 40 % |
| Se forem fornecidas 2 refeições... | 20 % |
Deslocações diárias transfronteiriças (Espanha)
As deslocações diárias ao estrangeiro, nomeadamente ao território espanhol, que não impliquem uma permanência superior a um dia (período inferior a 24 horas) são reguladas pelo Ofício Circular Conjunto n.º 1/2003 do MF/DGO/DGAEP e abonadas de acordo com os seguintes critérios:
| Período abrangido pela deslocação, ainda que parcialmente | Ajuda de custo |
|---|---|
| Entre as 13h00 e as 14h00 (inclusive)... | 30 % |
| Entre as 20h00 e as 21h00 (inclusive)... | 30 % |
| Se implicar alojamento... | 100 % |
| Se não abranger nenhum do período ou se as refeições forem fornecidas em espécie... | 20 % |
Deslocações em Conjunto
Nas deslocações em território nacional e ao estrangeiro que impliquem deslocações conjuntas, em que a missão conjunta integre trabalhadores/as de diferentes categorias, são abonadas ajudas de custo pelo escalão correspondente ao da categoria mais elevada. Excecionam-se deste artigo os/as motoristas.
Transportes em Território Nacional e nas deslocações ao estrangeiro
Podem beneficiar do direito ao transporte todos os/as trabalhadores/as que exerçam funções públicas em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público e que se desloquem em território nacional e internacional.
Transportes em Território Nacional
Transportes nas deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro
Boletim Itinerário
Adiantamento de ajudas de custo
Disposições Diversas
Responsabilidade
Os/as trabalhadores/as e demais colaboradores que tenham recebido indevidamente qualquer abono de ajudas de custo e transporte ficam obrigados à sua reposição, independentemente da responsabilidade disciplinar ou outra a que possa haver lugar.
Dúvidas e omissões
Nas dúvidas e omissões que surjam da aplicação do presente Regulamento, deverá ser consultada a legislação em vigor.
12/09/2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
316858745