Os/as trabalhadores/as e demais colaboradores que tenham recebido indevidamente qualquer abono de ajudas de custo e transporte ficam obrigados à sua reposição, independentemente da responsabilidade disciplinar ou outra a que possa haver lugar.
Artigo 14.º — Responsabilidade
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023