- 1 -Os encargos relativos à participação de docentes da Universidade de Évora em júris de concursos realizados ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária, e em júris de provas de doutoramento e de agregação ou ao abrigo do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico serão suportados pela Universidade de Évora, nos termos da Recomendação do CRUP n.º 2/2012, de 10 de julho.
- 2 -Os encargos relativos à participação de docentes da Universidade de Évora em júris de Mestrados serão suportados pela entidade que convida, nos termos da Recomendação do CRUP n.º 2/2012, de 10 de julho.
- 3 -Os encargos relativos à ajuda de custo e transporte na deslocação à Universidade de Évora, de pessoal aposentado, para participação em júris de concurso e de provas de académicas poderão ser suportados pela Universidade de Évora, mediante pedido de autorização para o efeito ao/à Reitor/a ou a decisor/a com competência delegada.
Artigo 13.º — Disposições Diversas
Vigente desde: 02/10/2023
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