- 1 -O presente regulamento é aplicável a todos os/as trabalhadores/as que exerçam funções públicas na UÉvora, bem como a outros/as trabalhadores/as da Administração Pública que, nos termos gerais e especiais aplicáveis, prestem serviços na UÉvora e se desloquem do seu local de trabalho por motivos de serviço público.
- 2 -Têm também direito ao abono de ajudas de custo o pessoal sem vínculo à Administração Pública, que possuam as condições excecionais e preencham os requisitos constantes no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, nomeadamente os bolseiros de investigação.
- 3 -Têm ainda direito a abono de ajudas de custo e transporte o pessoal aposentado que se desloque à Universidade de Évora por motivo de participação em júris de concurso e de doutoramento e atividades de investigação desde que devidamente fundamentadas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 02/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2023