Para efeitos do presente regulamento, e nos termos gerais legais aplicáveis, considera-se:
- a)Ajuda de custo: abono aplicável ao/à trabalhador/a que se ausente do seu local de trabalho, dentro ou fora de Portugal, por motivos de serviço público, com o objetivo de fazer face às despesas acrescidas, resultantes dessa deslocação (alimentação e alojamento);
O abono é atribuído em função dos seguintes critérios:
- i)Se a distância for superior a 20 km do domicílio necessário, não ultrapassar um período de 24 horas e não implicar a necessidade de alojamento, denominam-se por deslocações diárias;
- ii)Se a distância for superior a 50 km e se realizar num período superior a 24 horas, denominam-se por deslocações por dias sucessivos.
- b)Domicílio necessário: localidade da instituição onde o trabalhador exerce funções.
As distâncias são contadas da periferia da localidade onde o/a trabalhador/a tem o seu domicílio, até à periferia da localidade de destino;
Para efeitos da contagem da quilometragem a registar nos boletins Itinerários, será preferencialmente utilizado o número de quilómetros definido no percurso aconselhado pelo Via Michelin/Google Maps.
- c)Pedido de Autorização para Deslocação: Documento de preenchimento obrigatório, realizado no GESDOC - Sistema de Gestão Documental da Universidade de Évora, onde deverão constar todos os elementos necessários para a respetiva autorização;
- d)Boletim Itinerário (BI): documento que confere suporte legal ao abono das ajudas de custo e transporte em território nacional/estrangeiro, disponibilizado na Internet, na página institucional dos Serviços Administrativos.