O presente regulamento define as condições de acesso pelos estudantes, nacionais e internacionais, bem como pelos antigos estudantes do IPL, aos planos de regularização de dívidas por propinas, nos termos previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, nas Leis n.º 75/2019, de 2 de setembro e n.º 32/2020, de 12 de agosto, e no artigo 5.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/10/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/2020