- 1 -Podem aceder aos planos de regularização:
- a)Os estudantes nacionais inscritos em ciclos de estudos do IPL;
- b)Os estudantes internacionais inscritos em ciclos de estudos do IPL;
- c)Os antigos estudantes de ciclos de estudos do IPL.
- 2 -Para os efeitos previstos no presente regulamento, consideram-se antigos estudantes todos aqueles que tenham estado inscritos no IPL após 31 de agosto de 2018 e não estejam inscritos no momento da apresentação do requerimento do plano de regularização.
- 3 -São ainda abrangidos pelos planos de regularização, os valores em dívida de propinas referentes ao ano letivo 2018/2019, e subsequentes, bem como os valores cuja liquidação ou notificação tenha ocorrido após 31 de agosto de 2018.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 21/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2020