- 1 -Na sequência da crise económica e social decorrente da pandemia da doença COVID-19, os alunos que tenham ficado impossibilitados de assegurar o pagamento de propinas, taxas e emolumentos, podem recorrer ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas, através de requerimento do interessado e mediante acordo livre e esclarecido, celebrado entre aquele e a instituição de ensino superior.
- 2 -O interessado deve declarar, no requerimento de adesão ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas, a impossibilidade de pagar propinas, taxas ou emolumentos em virtude da situação pandémica da doença COVID-19.
- 3 -Os SAS, de acordo com os critérios definidos nos regulamentos de atribuição de apoios sociais que se afigurem mais favoráveis ao interessado, atestam da impossibilidade alegada pelo requerente, o qual deverá apresentar documentos idóneos à verificação dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
- 4 -A adesão ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas previsto no número anterior engloba os valores relativos ao ano letivo de 2019-2020.
Artigo 5.º — Mecanismo extraordinário de regularização
Vigente desde: 21/10/2020
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Em vigor desde 21/10/2020