São atribuições do Setor de Obras Particulares (SOP):
1) Promover a qualidade das edificações e urbanizações, integrando todas as componentes de infraestruturas, espaços verdes e equipamentos, bem como, assegurar a salvaguarda do património natural e cultural;
2) Assegurar todos os procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) respeitantes às operações urbanísticas, nomeadamente através dos gestores de procedimento;
3) Assegurar as operações de natureza técnica e administrativa, necessárias ao bom andamento dos processos do setor de gestão urbanística, designadamente: pedidos de informação prévia, licenças, alvarás, comunicações prévias, autorizações de utilização/exploração, vistorias, certidões, informações técnicas, notificações, averbamentos, prorrogações, e outros documentos no âmbito das atividades do Setor;
4) Proceder à medição de áreas para efeitos de emissão de alvarás de obras de edificação, comunicação prévia, alvarás de autorização de utilização e o respetivo pagamento de taxas;
5) Propor a execução de obras de urbanização nas situações de incumprimento dos promotores das mesmas;
6) Elaborar mapas e estatísticas legalmente exigidas e remetê-los às entidades;
7) Gerir o arquivo corrente do setor, arquivando e mantendo devidamente organizada toda a documentação, recorrendo sempre que necessário ao arquivo intermédio, em colaboração com o responsável pela gestão documental;
8) Realização de pesquisas de processos de obras, de utilização, de loteamentos, certidões e outros, em arquivo;
9) Apoiar a consulta de processos, salvaguardando o regime de proteção de dados;
10) Assegurar os procedimentos de mera comunicação prévia/comunicação prévia com prazo, nas operações de alteração, comunicação, encerramento/cancelamento/cessação de atividade e instalação/acesso à atividade, no âmbito do licenciamento zero/balcão do empreendedor ou do regime jurídico que lhe suceder, no que respeita a: Alojamento Local; Alojamento Local - registo de estabelecimentos já existentes; Centro de Bronzeamento Artificial; Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos; Comércio a retalho em estabelecimento que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo; Comércio a retalho em grande superfície comercial inserido em conjunto comercial; Comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada; Comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais de criação; Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares; Funerária; Funerária-comunicação de responsável técnico; Lavandaria; Manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores; Mercado local de produtores por entidade privada; Ocupação de espaço público; Organização de feira por entidade privada; Piercings e tatuagens; Sex shop; Restauração e bebidas; Restauração e bebidas com dispensa de requisitos; Restauração e bebidas não sedentária; outros que venham a ser integrados no âmbito do licenciamento zero/balcão do empreendedor, incluindo matérias de urbanização e edificação;
11) Garantir o atendimento integrado no GAM dos cidadãos/requerentes (presencial, telefónico e on line);
12) Garantir aos particulares o direito à informação conforme previsto no RJUE;
13) Proceder ao registo e encaminhamento dos processos do setor de gestão urbanística;
14) Assegurar a emissão de plantas de localização/pacotes cartográficos (devidamente atualizadas pela SGT) ou outras necessárias à instrução de processos, em articulação com outros serviços;
15) Efetuar a georreferenciação de imóveis rústicos (conforme indicações e/ou levantamentos apresentados pelo Requerente) e demais competências no âmbito do Balcão Único do Prédio (BUPI);
16) Elaborar mapa de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, serviços e restauração e bebidas, nos termos definidos em regulamento;
17) Prestar informações e elaborar documentos que sejam solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do Setor;
18) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.