São atribuições do Setor de Turismo (ST):
1) Apoiar e promover o desenvolvimento das infraestruturas turísticas municipais;
2) Dinamizar o turismo no concelho em colaboração com a comunidade intermunicipal e com outros agentes locais do território;
3) Promover e assegurar a articulação com outros serviços municipais que possam contribuir para a promoção, organização de atividades, eventos ou outras ações de reconhecido interesse turístico;
4) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
5) Gerir e coordenar o posto de turismo e o Centro de Interpretação Turística;
6) Promover e apoiar os artesãos do concelho através da participação em feiras, exposições e outros certames congéneres;
7) Promover a Grande Rota do Zêzere;
8) Dinamizar e promover ações turísticas no âmbito da Associação de Municípios da EN2;
9) Promover ações de animação turística, eventos e publicações de edições de divulgação, designadamente os roteiros turísticos;
10) Desenvolver programas para a valorização dos recursos endógenos do concelho, com especial enfoque para os recursos naturais e gastronómicos;
11) Analisar e compilar documentação técnica de turismo, no sentido de congregar e sistematizar informação relevante para dar cumprimento às opções estratégicas no âmbito do turismo;
12) Participar e implementar projetos de promoção dos recursos turísticos, com destaque nas aplicações informáticas e soluções multimédia;
13) Definir conjuntamente com o Presidente da Câmara Municipal a calendarização anual dos eventos a realizar no concelho;
14) Organizar, gerir todas as feiras temáticas promovidas pelo Município;
15) Promover e dinamizar a realização de eventos para a divulgação do território;
16) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.