São atribuições Do Setor de Ação Social e Saúde (SASS):
1) Consolidar os instrumentos de apoio financeiro para respostas a situações de carência e emergência económica;
2) Representar a Câmara Municipal em diversas entidades no âmbito da intervenção social;
3) Proceder e ou colaborar com outras entidades no levantamento das carências sociais, realizando planos de ação destinados a atenuar as mesmas;
4) Promover a articulação das atividades a realizar no Município dirigidas a grupos sociais específicos;
5) Estimular e apoiar a criação de instituições particulares de solidariedade social;
6) Promover a realização de levantamentos, estudos e diagnósticos de situações socioeconómicas da comunidade;
7) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao Município;
8) Propor medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
9) Desenvolver e implementar ações de apoio à infância e terceira idade;
10) Acompanhar todos os projetos e programas ao nível social em que a Câmara Municipal seja parceira;
11) Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais, nas áreas da solidariedade social;
12) Apoiar socialmente as instituições particulares de solidariedade social, educativas e outras existentes no concelho;
13) Coordenar os processos inerentes à habitação social e municipal;
14) Elaborar a Carta Social do concelho e promover a divulgação das respostas sociais existentes no Município;
15) Promover a participação do Município nos Planos para a Igualdade de Géneros e Não Discriminação;
16) Aplicar programas e medidas para a inclusão e dinamizar ações no âmbito da Igualdade de Género, de acordo com o Plano Municipal para a Cidadania, Igualdade de Género e Não Discriminação;
17) Promover, elaborar e instruir os procedimentos administrativos relativos à concessão de bolsas de estudo para o ensino superior, nos termos regulamentares;
18) Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa outorgado pelo Município no âmbito da Ação Social;
19) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
20) Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde às populações mais carenciadas;
21) Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa outorgado pelo Município no âmbito da saúde;
22) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.