São atribuições do Setor de Cultura e Biblioteca (SCB):
1) Propor e executar a realização de iniciativas e ações culturais de âmbito municipal;
2) Concretizar programas específicos de animação que estimulem a criação cultural a serem implantados nos equipamentos municipais;
3) Promover o desenvolvimento cultural dos munícipes, nomeadamente através de centros de cultura e projetos de animação sociocultural;
4) Colaborar e fomentar as artes tradicionais do concelho, designadamente a música popular, os ranchos, o teatro, as atividades artesanais e grupos corais;
5) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos de interesse histórico do Município;
6) Consolidar programas de itinerância cultural pelas freguesias;
7) Promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
8) Apoiar entidades que localmente se propõem a executar ações de recuperação do património artístico e cultural;
9) Propor e executar a divulgação de factos históricos e artísticos de edição de livros, brochuras, postais, cartazes, suportes multimédia e outros meios de divulgação que se considerem adequados;
10) Cooperar, organizar e planificar ações com escolas, organizações culturais e outros;
11) Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa outorgado pelo Município no âmbito da Cultura;
12) Acompanhar tecnicamente as obras em áreas de interesse histórico-cultural;
13) Acompanhar os trabalhos arqueológicos efetuados no concelho;
14) Assegurar o estudo, proteção, preservação, conservação e divulgação do património histórico e cultural material e imaterial do Município, localizado no solo e subsolo, nomeadamente dos sítios arqueológicos e dos materiais arqueológicos e etnográficos a seu cargo;
15) Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico e cultural do Município, designadamente imóveis classificados ou em vias de classificação;
16) Desencadear procedimentos administrativos conducentes à classificação de imóveis de interesse municipal;
17) Trabalhar nas tarefas de sistematização de gestão de coleções;
18) Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas;
19) Gerir e coordenar a biblioteca municipal e respetivos polos;
20) Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas, bem como com outras entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional;
21) Selecionar e promover a aquisição dos fundos documentais das bibliotecas, bem como promover o seu tratamento documental e conservação;
22) Promover a dinamização da leitura, organizando atividades que permitam ocupar e encorajar a participação de toda a comunidade, contribuindo para o desenvolvimento cultural do concelho;
23) Assegurar a gestão do auditório municipal, com relação ao cinema e exposições;
24) Gerir e dinamizar a Biblioteca, com atividades culturais e educativas, chegando a um maior número de utilizadores;
25) Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa outorgado pelo Município no âmbito das Bibliotecas;
26) Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas;
27) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.