São atribuições do Setor de Planeamento e Gestão Urbanística e do Território (SPGUT):
1) Promover e participar na elaboração e atualização da regulamentação municipal referente a: urbanização e edificação; ocupação do espaço público e de publicidade; horário de funcionamento dos estabelecimentos de comércio, serviços e restauração e/ou bebidas; atividades económicas não sedentárias; salvaguarda da zona histórica; incentivos da zona histórica; cemitério e taxas, de entre outros relacionados com o setor.
2) Realizar as vistorias previstas: no RJUE, nomeadamente para efeitos de controlo prévio de operações urbanísticas, reposição da legalidade urbanística, determinação de obras coercivas, reposição da salubridade, segurança e saúde, receção provisória e definitiva em obras de urbanização; no âmbito do SIR (novo Sistema de Indústria Responsável); no Alojamento Local; Turismo em espaço rural e ouras relacionadas com o setor de gestão urbanística;
3) Assegurar os procedimentos de Inspeção/reinspeção a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
4) Promover e participar em programas/plataformas e iniciativas de modernização, elaborar manuais e/ou normas de instrução processual, homogeneizando e simplificando procedimentos de trabalho, como vista à melhoria dos serviços prestados pelo setor, designadamente, a otimização do cumprimento de prazos e da qualidade de serviço prestada ao cidadão.
5) Prestar informações e elaborar documentos que sejam solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do Setor;
6) Exercer as demais funções inerentes a cada conteúdo funcional, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
7) Executar trabalhos de elaboração, alteração, correção material, retificação, revisão e suspensão de Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e de outros procedimentos no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), garantindo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação;
8) Assegurar a Gestão da Toponímia e Trânsito Municipais e respetivas Comissões;
9) Garantir a disponibilização de informação sobre a elaboração, aprovação, acompanhamento, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial no âmbito do direito à informação previsto no RJIGT, nomeadamente criando e mantendo atualizado um sistema que assegure o exercício deste direito designadamente através do recurso a meios informáticos;
10) Apoiar e participar na elaboração das peças de procedimentos que tenham como objetivo a adjudicação de serviços no âmbito do ordenamento do território;
11) Elaborar planos, projetos ou outros estudos que visem a requalificação do território, designadamente a reabilitação dos núcleos urbanos que em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifiquem uma intervenção integrada;
12) Propor a delimitação de áreas de reabilitação urbana, e das respetivas estratégias, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, designadamente através da elaboração de planos de reabilitação urbana;
13) Elaborar programas de operações de reabilitação urbana, que articulem ações estruturantes ao nível do edificado, infraestruturas urbanas, equipamentos, espaços de utilização coletiva e do tecido social e económico, e propor as respetivas calendarizações, e enquadramento das ações no âmbito de programas de financiamento, bem como identificação de potenciais promotores e parceiros a envolver;
14) Identificação de apoios, incentivos e soluções de financiamento às ações de reabilitação urbana;
15) Participar em estudos e projetos de requalificação de espaços públicos, ou de reabilitação de edifícios, bem como colaborar nos procedimentos necessários à realização das obras, em articulação com outros serviços;
16) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos necessários para a caracterização do Município;
17) Incorporar no SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal;
18) Definir a estrutura de modelos de dados e sua gestão;
19) Propor a aquisição de cartografia nos tipos e escalas necessários à satisfação dos interesses municipais, bem como promover a sua atualização;
20) Apoiar o Gabinete de Modernização Administrativa e Informática na conceção e desenvolvimento de sistemas que permitam a divulgação eletrónica de informação geral sobre o Concelho, promovendo igualmente a divulgação da informação geográfica;
21) Colaborar com o Gabinete de Modernização Administrativa e Informática na proposta de aquisição de tecnologia informática adequada ao desenvolvimento e consolidação do sistema;
22) Propor, em articulação com serviços utilizadores dos SIG, as áreas temáticas prioritárias;
23) Estabelecer e propor, em colaboração com outros serviços, medidas e regras de segurança de acesso a software e informação do serviço, para assegurar os níveis de segurança pretendidos;
24) Propor as medidas técnicas e operacionais necessárias para a progressiva distribuição do SIG por serviços utilizadores;
25) Promover a atualização e divulgação de informação relativa ao SIG Municipal e às iniciativas intermunicipais relacionadas com o mesmo;
26) Executar as tarefas necessárias à manutenção e atualização cartográfica do Concelho conforme os objetivos e as estratégias definidas;
27) Garantir a disponibilização da cartografia necessária à instrução de processos de licenciamento de obras e outros;
28) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.