- 1 -Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da UCC são responsáveis, solidariamente, por garantir o cumprimento das obrigações dos demais elementos da equipa durante os períodos de férias e durante qualquer ausência, desde que esta seja igual ou inferior a duas semanas.
- 2 -Em caso de ausência superior a duas semanas, as obrigações do elemento da equipa ausente são garantidas pelos restantes elementos da equipa, tendo em conta a área técnica de cada elemento, através do recurso a trabalho extraordinário.
- 3 -A situação prevista no número anterior não pode exceder o período de 120 dias, a partir do qual, sob proposta da UCC, o ACES procede à substituição temporária do elemento ausente, até ao seu regresso ao exercício profissional.
- 4 -Qualquer elemento da equipa multiprofissional da UCC que pretenda cessar o exercício da sua actividade profissional na unidade deverá comunicá-lo ao coordenador com antecedência mínima de 60 dias.
Artigo 11.º — Responsabilidade dos membros da equipa
Vigente desde: 16/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2009