- 1 -A UCC tem por missão contribuir para a melhoria do estado de saúde da população da sua área geográfica de intervenção, visando a obtenção de ganhos em saúde e concorrendo assim, de um modo directo, para o cumprimento da missão do ACES em que se integra.
- 2 -A UCC presta cuidados de saúde e apoio psicológico e social, de âmbito domiciliário e comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento próximo, e actua, ainda, na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção.
- 3 -A UCC participa na formação dos diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases: pré-graduada, pós-graduada e contínua.
- 4 -À UCC compete constituir as equipas de cuidados continuados integrados, previstas no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 16/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2009