- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -Na Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior qualificam-se em:
- a)Direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Unidade;
- b)Direção intermédia de 4.º grau - Chefe de Gabinete.
Artigo 9.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
Vigente desde: 31/10/2018
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