À Unidade de Serviços Urbanos compete:
- a)A gestão de sistemas de abastecimento de água e saneamento e, nesse âmbito:
- i)Desenvolver e manter atualizado o cadastro e planeamento da rede, promovendo estudos globais de exploração e/ou conservação previsional dos sistemas;
- ii)Executar a construção de redes e ramais de abastecimento de água e águas residuais;
- iii)A gestão técnica e operacional dos sistemas de captação, recolha, tratamento e distribuição de água;
- iv)Assegurar o fornecimento de água e de drenagem de águas residuais prestado à população em cumprimento dos requisitos legais e padrões de qualidade definidos;
- v)Assegurar a realização de leituras de consumo;
- vi)Assegurar os registos informáticos inerentes à gestão operacional relevantes para a gestão comercial dos serviços urbanos de abastecimento de água, saneamento e resíduos;
- vii)Apoiar na fiscalização e receção provisória/definitiva de obras que incluam a realização de redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- viii)Emitir pareceres relativos a projetos referentes a redes de abastecimento de água e redes de drenagem de águas residuais;
- ix)Assegurar o reporte de toda a informação solicitada pela ERSAR ou outras entidades relativas às áreas de regulação, recolhendo para o efeito os elementos necessários junto das outras unidades orgânicas, assim como propor a criação, alteração ou atualização da estrutura tarifária.