- 1 -São competências da Divisão de Ordenamento do Território (DOT), no âmbito da gestão urbanística:
- a)A gestão urbanística e de outras operações no âmbito de atividades comerciais, industriais de competência municipal;
- b)Assegurar a gestão processual, nomeadamente o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando, nomeadamente, a instrução, o cumprimento de prazos, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados, bem como a analise técnica e submeter à aprovação os procedimentos de comunicação e controlo prévio, nos termos da legislação em vigor e das competências do Município, inerentes a:
- i)Operações urbanísticas;
- ii)Toponímia e numeração de polícia;
- iii)Atividades económicas e publicidade;
- iv)Atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, sem prejuízo da apreciação da Divisão de Obras Municipais no âmbito das suas competências em matéria de espaço público, sinalização e trânsito;
- v)Outras atividades que careçam de permissão administrativa da competência municipal nos domínios da gestão do território, ambiente e atividades económicas;
- vi)Garantir a atualização de sistemas de informação de suporte ao acompanhamento dos processos de gestão urbanística e de outras operações no âmbito de atividades comerciais, industriais de competência municipal.
- 2 -São competências da Divisão de Ordenamento do Território, no âmbito do planeamento e o ordenamento do território:
- a)Promover, coordenar, monitorizar e gerir a elaboração ou revisão dos instrumentos de ordenamento e gestão territorial de competência municipal, assegurando a sua articulação com planos, programas e projetos de âmbito municipal ou supramunicipal e a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes;
- b)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais, conciliando as propostas municipais de desenvolvimento territorial com os planos e iniciativas intermunicipais, regionais, nacionais, europeias e internacionais, compatibilizando os instrumentos de planeamento físico do território;
- c)Delimitar as áreas de desenvolvimento urbano e construção prioritárias com respeito pelos planos nacionais e regionais e pelas políticas setoriais;
- d)Delimitar as zonas de defesa e controlo urbano, de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de renovação de áreas degradadas e de recuperação de centros históricos;
- e)Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos municipais e outros estudos, bem como projetos de arquitetura quando solicitados;
- f)Propor e instruir processos com vista à declaração de utilidade pública, para efeitos de posse administrativa, de terrenos necessários à execução dos planos de urbanização e dos planos de pormenor plenamente eficazes.
- 3 -São competências da Divisão de Ordenamento do Território no âmbito da cartografia e sistemas de informação:
- a)Conceber e desenvolver o modelo de dados e gestão da informação georreferenciada, gerir os sistemas de informação suporte e estipular os mecanismos de atualização e assegurar o controlo da fiabilidade da informação de suporte às decisões e intervenções da administração municipal;
- b)Promover e garantir o sistema de informação geográfica e a sua disponibilização aos utilizadores internos e externos, bem como garantir a gestão da cartografia digital do Município, colaborando no registo e atualização do cadastro rústico e urbano do território municipal;
- c)Coordenar o processamento da informação geográfica para apoio à elaboração dos planos municipais e ordenamento do território, apoiando a utilização de informação geográfica neste domínio;
- d)Recolher, integrar e disponibilizar informação georreferenciada referente ao Município, ou de interesse para a gestão e planeamento estratégico do mesmo, produzida por entidades externas;
- e)Organizar e gerir o arquivo cartográfico e topográfico do Concelho;
- f)Apoiar os utilizadores do SIG no que respeita à introdução de conteúdos e consulta de informação e utilização das aplicações SIG de cada unidade.
- 4 -Compete à Divisão de Ordenamento do Território assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal, e nesse âmbito:
- a)Assegurar o planeamento e controle de execução ao nível florestal nas áreas de intervenção em articulação com as restantes divisões;
- b)Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal/Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal;
- c)Elaborar projetos e coordenar o desenvolvimento de ações de Defesa da Floresta contra incêndios;
- d)Participar nas tarefas de planeamento e proteção civil, bem como de ordenamento/planeamento do território do concelho, com especial incidência nos espaços rurais;
- e)Acompanhar os programas de ação previstos no Plano Municipal/Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e no Plano Operacional Municipal;
- f)Promover o cumprimento das competências atribuídas ao Município no Sistema Nacional de Defesa Contra Incêndios;
- g)Coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal na Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e na Comissão Municipal de Proteção Civil em situações de emergência, nomeadamente quando relacionadas com incêndios florestais;
- h)Emitir propostas, pareceres e informações relativas à área florestal e de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- i)Gerir o Sistema de Informação Geográfica e as Bases de Dados de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Artigo 13.º — Divisão de Ordenamento do Território
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018