- 1 -À Divisão de Desenvolvimento Local (DDL), compete, na área da cultura e património cultural:
- a)Assegurar a gestão de equipamentos nos domínios da cultura e património cultural, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo o seu regular funcionamento em articulação com os correspondentes serviços municipais;
- b)Conceber, propor e implementar projetos e programas culturais, interagindo com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, incentivando a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
- c)Articular com entidades atuantes nos domínios da cultura e património cultural, nomeadamente através do acolhimento e produção nas infraestruturas culturais do Município, de eventos que fomentem o acesso aos bens culturais;
- d)Proceder à análise e emissão de parecer sobre as candidaturas de apoio à atividade associativismo nos domínios da cultura e património cultural;
- e)A defesa do património histórico, cultural e arqueológico e nesta área:
- i)Assegurar a preservação, a gestão e a difusão do património, das memórias e das identidades locais;
- ii)Planear e gerir o património cultural, paisagístico e urbanístico do Município, sem prejuízo das competências transferidas para outras entidades no mesmo âmbito;
- iii)Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e das áreas classificadas;
- iv)Organizar e manter atualizado um inventário do património cultural, existente no Município;
- v)Gerir museus, edifícios e sítios classificados, nos termos a definir por lei;
- vi)Desenvolver estudos e trabalhos de natureza arqueológica;
- vii)Zelar pela conservação, reabilitação, revitalização e promoção do património histórico e arqueológico do concelho;
- viii)Promover as medidas necessárias à conservação e revitalização de centros históricos do concelho.
- 2 -À Divisão de Desenvolvimento Local (DDL), compete, na área de promoção territorial e turismo:
- a)Assegurar a gestão de equipamentos nos domínios da promoção territorial e turismo, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo o seu regular funcionamento em articulação com os correspondentes serviços municipais;
- b)Conceber, propor e implementar projetos e programas de promoção territorial e turismo, específicos ou integrados com o esforço de promoção turística, interagindo com outros serviços municipais, valorizando os recursos, espaços e equipamentos disponíveis;
- c)Articular com entidades atuantes nos domínios da promoção territorial e turismo, participando, na medida do solicitado, na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
- d)Acompanhar os processos que permitam fixar no território concelhio estruturas de formação para a qualificação do setor do turismo, recreio e lazer, nomeadamente através da cooperação interinstitucional e do recurso à constituição de parcerias;
- e)Assegurar, sempre que solicitado superiormente, a participação e representação em estabelecimentos de promoção do turismo local;
- f)Planear, em articulação com as restantes unidades orgânicas, das ações de marketing territorial e a sua implementação;
- g)Acompanhar o planeamento setorial de âmbito municipal e a sua articulação nos domínios estratégicos e da ação municipal, garantido a coerência entre os diversos níveis de planeamento, designadamente municipal, intermunicipal, regional, nacional e europeu.
- 3 -À Divisão de Desenvolvimento Local (DDL) compete, na área do Desporto, proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a elaboração e atualização da carta desportiva, bem como participar no planeamento da rede de instalações desportivas do concelho.
Artigo 16.º — Divisão de Desenvolvimento Local
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018