São competências da Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica (DPGE), designadamente:
- a)O planeamento e gestão estratégica;
- b)A gestão de parcerias;
- c)A gestão de fundos e financiamentos externos, designadamente:
- i)Realizar ações sistemáticas de prospeção de fontes de financiamento;
- ii)Acompanhar os procedimentos de candidatura a fontes de financiamento;
- iii)Acompanhar e controlar a execução dos financiamentos obtidos;
- d)O desenvolvimento económico e associativo;
- e)Fomentar e aplicar mecanismos de planeamento estratégico, promovendo a sua sistematização em documentação suporte;
- f)Elaborar e coordenar o processo de planeamento e sistematização de planos, programas operacionais, projetos e ações municipais;
- g)Desenvolver mecanismos de monitorização e revisão de planos e documentos estratégicos;
- h)Coordenar ações de monitorização e revisão de programas operacionais, projetos e ações;
- i)Desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de planos, programas operacionais, projetos e ações municipais, bem como do desempenho estratégico global;
- j)Planear e desenvolver ações de promoção integrada do concelho, através de instrumentos de marketing territorial em articulação com os restantes serviços municipais;
- k)A identificação de parcerias ou parceiros adequados à prossecução dos objetivos estratégicos do Município;
- l)Desenvolver mecanismos de monitorização e revisão de relações de parceria, bem como avaliação das mesmas;
- m)Desenvolvimento empresarial e empreendedorismo e captação de investimento;
- n)Recolher elementos de atividade empresarial no concelho e promover a divulgação das potencialidades económicas do Concelho, com vista à captação de novos investidores;
- o)Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas, prestando informações prévias genéricas, designadamente em sede de licenciamento, inscrição nos cadastros, instrumentos financeiros disponíveis e de oportunidades de negócio e demais informações de caráter operacional;
- p)Organizar seminários e outros meios de formação/informação do tecido empresarial local;
- q)Promover a articulação com associações locais e regionais de representantes de empresários;
- r)Planear e desenvolver ou propor programas de apoio no âmbito de áreas de competência e interesse municipal, em colaboração com os serviços municipais com competências específicas das áreas a apoiar, nomeadamente tendo em vista os novos modelos de desenvolvimento urbano e cidades inteligentes.