- 1 -À Unidade de Gestão e Comunicação Estratégica (UGCE), integrada na Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica, compete no âmbito do desenvolvimento económico:
- a)Gerir a atribuição de direitos de superfície das zonas industriais sob gestão do Município;
- b)Assegurar os processamentos inerentes à emissão de rendas, taxas de ocupação e outras receitas decorrentes da concessão de direitos de superfície no âmbito da gestão das zonas industriais;
- c)Desenvolver planos, programas e ações de apoio à economia local, destinados a todos os setores de atividade e com especial enfoque no comércio local, atividades endógenas e turísticas, e prossecução de um novo modelo de gestão para o Mercado Municipal;
- d)Gestão de procedimentos relativos à fixação de contingentes de táxis, licenciamentos inerentes e procedimentos concursais atinentes.
- 2 -À Unidade de Gestão e Comunicação Estratégica (UGCE), integrada na Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica, compete no âmbito das competências da gestão estratégica e dos fundos e financiamentos externos:
- a)A instrução de processos de candidatura a fundos e financiamentos externos e formalização de protocolos, bem como assegurar a requisição dos meios internos para a concessão de apoios;
- b)Monitorizar e reportar a aplicação dos instrumentos de financiamento externo e as medidas necessárias ao seu ajustamento e maximização de resultados;
- c)Acompanhar e sistematizar os meios de planeamento estratégico e os planos e programas de interesse municipal procedendo à sistematização das oportunidades de financiamento de iniciativas locais e municipais.
- 3 -À Unidade de Gestão e Comunicação Estratégica (UGCE), integrada na Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica, na área da Comunicação e Imagem:
- a)Planear e promover, de forma coerente, a imagem institucional do Município, através de uma política consistente de informação e comunicação, que assuma como prioridade, a agilização e a transparência do relacionamento com o Cidadão;
- b)Garantir a execução das atividades inerentes à comunicação e relacionamento com pessoas e instituições, a nível nacional e internacional, de acordo com a estratégia de desenvolvimento definida pela Câmara Municipal, zelando pela integralidade dos sistemas de informação municipais;
- c)Garantir a difusão de informação no apoio e defesa do consumidor;
- d)Administrar a manutenção, atualização e desenvolvimento dos sites municipais, promovendo igualmente a presença do Município nas redes sociais da Internet e desenvolvendo soluções e aplicações que promovam a comunicação entre os cidadãos e a Câmara Municipal;
- e)Assegurar a recolha de informação, organização, conceção, impressão e distribuição de instrumentos de informação aos cidadãos;
- f)Assegurar a conceção, execução e distribuição da informação municipal, bem como de outros elementos para divulgação, bem ainda assegurar o acompanhamento das iniciativas da autarquia local e outras realizadas no município, procedendo à elaboração de reportagens e notícias, bem como ao registo fotográfico dos eventos que acompanha;
- g)Proceder à recolha de informação sobre a atividade dos diferentes serviços municipais para incluir nas publicações de caráter informativo da Câmara Municipal, bem como difusão nos órgãos de comunicação social;
- h)Elaborar a agenda mensal, semanal e diária de atividades promovidas pela Câmara Municipal, com o objetivo de programar, atempadamente, a recolha de informação e registo audiovisual tendo em vista a sua difusão por órgãos de comunicação social e inclusão em publicações de caráter informativo municipal;
- i)Assegurar a gestão do plano anual de publicidade do município nos meios de comunicação social.
Artigo 20.º — Unidade de Gestão e Comunicação Estratégica
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018