- 1 -Ao Serviço de Gestão de Organização de Eventos, integrado na Unidade de Gestão e Comunicação Estratégica, compete:
- a)Promover e organizar eventos tradicionais no Município;
- b)Incentivar e apoiar a organização de eventos promovidos por outras entidades a realizar no Município;
- c)Coordenar a logística inerente à realização de eventos de iniciativa municipal em colaboração com as demais unidades orgânicas do Município;
- d)Garantir a eficácia da comunicação e interligação entre as entidades organizadoras de eventos a realizar no Município;
- e)Propor medidas eficientes de divulgação das iniciativas/eventos desenvolvidos no Município em que este seja promotor ou organizador em colaboração com outras entidades;
- f)Garantir o suporte processual e tramitação procedimental inerente à realização de eventos promovidos pelo Município.
ANEXO II
Estrutura de unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal
Artigo 21.º — Serviço de Gestão e Organização de Eventos
Vigente desde: 31/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2018