- 1 -O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal constitui um núcleo de apoio próprio deste órgão, sob a orientação do respetivo presidente, nos termos definidos legalmente, competindo-lhe:
- a)Preparar a ordem de trabalhos e expediente das sessões da Assembleia Municipal, elaborar as respetivas atas e promover o encaminhamento dos processos após deliberação da Assembleia Municipal;
- b)Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao desempenho das atribuições da Assembleia Municipal e respetivas comissões.
Artigo 4.º — Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018