O Gabinete de Proteção Civil depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e compete-lhe:
- a)Coordenar as operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidades públicas, promovendo, junto de várias entidades, a disponibilização dos meios para a satisfação das necessidades básicas das populações atingidas, colaborando e intervindo no restabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais das comunidades afetadas;
- b)Proceder ao levantamento, análise, estudo, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos e vulnerabilidades do Concelho, desenvolvendo planos emergência e de proteção civil e assegurando a respetiva atualização;
- c)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos recursos, e meios disponíveis facilmente mobilizáveis a nível local;
- d)Estudar soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorros e de assistência, bem como a evacuação, o alojamento e o abastecimento das populações;
- e)Criar condições para a mobilização rápida e eficiente das organizações, recursos humanos e meios disponíveis, inscrevendo no respetivo orçamento as verbas necessárias para o efeito;
- f)Promover ações de informação e de formação das populações visando a sua sensibilização em matéria de medidas preventivas, de autoproteção e de colaboração com as autoridades, bem como o estímulo do sentido de responsabilidade individual;
- g)Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públicas e privadas intervenientes em matéria de proteção civil, coordenar as ações de socorro em estreita colaboração com as mesmas;
- h)Promover a realização de exercícios e treinos para aperfeiçoamento dos planos e rotina de procedimentos;
- i)Manter o serviço regional responsável em matéria de proteção civil informado da evolução da situação, solicitando os meios suplementares, quando necessário, bem como enviando os duplicados dos planos de atuação e trabalhos de natureza técnica;
- j)Apoiar as atividades da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) e conselhos municipais relacionados com as suas áreas de atuação;
- k)Promover a gestão dos meios de combate a incêndios e dos sistemas de deteção de incêndios municipais e garantir a sua operacionalidade;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
ANEXO III
Organograma dos Serviços Municipais de Sines
(ver documento original)
311726154