- 1 -As verbas atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia ao Programa, intituladas de «Apoio Complementar», serão geridas pela Universidade do Minho na qualidade de instituição proponente e entidade gestora do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade, mediante normas definidas no contrato-programa com a Fundação e outras normas emanadas da mesma, tendo essa gestão acompanhamento regular da Comissão Diretiva.
- 2 -A distribuição e execução dessas verbas será feita mediante acordo escrito realizado para o efeito, designadamente o 'Protocolo de Gestão Financeira de Verbas FCT de Apoio Complementar.'
Artigo 10.º — Gestão de verbas
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017