- 1 -As taxas de matrícula e de inscrição são definidas anualmente pela instituição que acolhe o primeiro ano de cada edição do Programa.
- 2 -O valor anual das propinas é de 2500 euros.
- 3 -No primeiro ano, os estudantes pagam propinas na Universidade de acolhimento da edição respetiva. A partir do segundo ano, as propinas são pagas na Universidade a que pertence o orientador.
Artigo 21.º — Taxas de matrícula e propinas de inscrição
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017