- 1 -Terminada a parte curricular, o estudante apresentará à Comissão Diretiva, até data a definir anualmente, um projeto de tese.
- 2 -A Comissão Diretiva apreciará a qualidade e exequibilidade do projeto, podendo convidar outros especialistas a pronunciarem-se sobre o mesmo, e podendo emitir recomendações sobre a respetiva execução.
- 3 -Após a apresentação e discussão dos projetos em sessão pública, a Comissão Diretiva deliberará no sentido da admissão ou não do estudante à preparação da tese.
- 4 -A não apresentação de projeto ou um parecer da Comissão Diretiva no sentido da não admissão à preparação da tese não inibe o doutorando de prosseguir com a preparação de doutoramento, podendo voltar a apresentar o projeto no ano seguinte.
Artigo 26.º — Avaliação do projeto de tese
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017