- 1 -A preparação da tese é orientada por um professor ou investigador de uma das Universidades que integram o consórcio.
- 2 -Podem coorientar a preparação da tese professores ou investigadores de qualquer Centro de Investigação que integra o consórcio.
- 3 -Podem ainda ser coorientadores os doutores de outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, que sejam especialistas na área da tese e reconhecidos como idóneos pela Comissão Diretiva do Programa e pelos órgãos responsáveis da Universidade do orientador.
- 4 -O regime de coorientação da tese pressupõe que o orientador seja um membro doutorado de uma das Universidades pertencentes ao consórcio e que o mesmo concorde com a proposta de coorientação.
Artigo 28.º — Orientação da tese
Vigente desde: 22/11/2017
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