- 1 -O CGQ-ULisboa é nomeado pelo Reitor e tem funções consultivas.
- 2 -O CGQ-ULisboa exerce a sua atividade na dependência direta do Reitor, ou do membro da equipa reitoral para tal designado, que preside.
- 3 -São competências do CGQ-ULisboa:
- a)Promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade na ULisboa;
- b)Apresentar propostas de gestão e acompanhamento do SIGQ-ULisboa;
- c)Acompanhar as atividades da AAGQ da ULisboa;
- d)Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
- e)Elaborar e atualizar o Manual e Plano da Qualidade da ULisboa e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
- f)Elaborar manuais de boas práticas e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
- g)Propor a revisão do presente regulamento.
- 4 -Compõem o CGQ-ULisboa os seguintes membros, nomeados pelo Reitor:
- a)Dezoito docentes ou investigadores, cada um proposto pela respetiva Escola;
- b)Um representante dos SCULisboa;
- c)Um representante dos SASULisboa;
- d)Dois funcionários representantes do pessoal técnico e administrativo;
- e)O(a) Coordenador(a) da AAGQ, que secretaria;
- f)Seis estudantes, propostos pelos membros estudantes da Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis do Senado.
- 5 -O Presidente do CGQ-ULisboa pode nomear uma Comissão Executiva, composta no máximo por 7 membros, a quem compete assegurar a gestão corrente das competências atribuídas ao CGQ-ULisboa.
- 6 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do CGQ-ULisboa elementos externos ao Conselho, nomeadamente personalidades internas e externas à Universidade, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
Artigo 6.º — Conselho de Garantia da Qualidade da ULisboa
Vigente desde: 18/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022