- 1 -O Conselho Técnico-Científico, adiante designado por CTC, é constituído por 20 membros eleitos pelos seus pares, de entre os respectivos grupos, por:
- a)Professores de carreira afectos à Escola, em número de 15;
- b)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de dez anos nessa categoria, em número de 1;
- c)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, em número de 2;
- d)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos, em número de 2.
- 2 -No caso de não ser possível preencher as quotas previstas nas alíneas do n.º 1, as vagas sobrantes serão distribuídas, sucessivamente, pelas alíneas a), c), d) e b).
- 3 -A eleição dos membros previstos nas alíneas anteriores faz-se por sufrágio secreto, em listas por corpos, as quais integrarão, para além dos efectivos, suplentes em número não inferior a metade dos efectivos, excepto quando tal se revelar impossível.
- 4 -Os membros previstos na alínea a) do n.º 1, integrarão professores das diferentes categorias (Professores Coordenadores e Adjuntos), bem como as diferentes UTC's.
- 5 -O processo para eleição dos membros previstos no n.º 1 deste artigo será aberto por Despacho do Director da Escola.
- 6 -O apuramento dos mandatos faz -se segundo o método de Hondt.
- 7 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no número 1, o Conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
- 8 -Na eventualidade de não serem apresentadas listas a sufrágio, será efectuada uma votação nominal.
- 9 -Podem ser cooptados para o Conselho Técnico-Científico, caso em que pode o número de membros do Conselho ser alargado até 25, membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição.
- 10 -Podem ainda participar nas reuniões deste Conselho, a convite do Presidente, o Director da Escola, os responsáveis pelas UTC, os coordenadores de curso e outros docentes da escola, sem direito a voto.
- 11 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de dois anos, podendo ser reeleitos ou cooptados.
Artigo 11.º — Composição e mandato do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 16/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2009