- 1 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico é eleito de entre os professores que o integram, por voto secreto, vencendo o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos dos membros presentes naquele conselho e que não declare expressamente que não deseja ser eleito.
- a)No caso de não se verificar a existência de uma maioria absoluta, procede-se a nova votação entre os dois mais votados, sendo eleito o que obtiver maior número de votos;
- b)Após a segunda volta, se se verificar um empate entre os candidatos, realizar-se-á nova votação entre os dois, no prazo máximo de uma semana;
- c)Persistindo o empate, será declarado vencedor o candidato mais antigo da categoria mais elevada.
- 2 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico pode escolher um Vice-presidente e um secretário, que secretariará as reuniões, de entre os restantes membros.
- 3 -O mandato do Presidente tem uma duração de 2 anos, podendo ser reeleito, sem que ultrapasse o máximo de dois mandatos consecutivos.
- 4 -O Presidente do Conselho terá uma redução de três horas na actividade lectiva semanal para o exercício das suas funções.
Artigo 13.º — Eleição e mandato do presidente
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009