O plenário do Conselho reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por solicitação do Director da Escola, ou de um terço dos membros do Conselho Pedagógico.
Artigo 17.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009