- 1 -As Unidades Técnico-Científicas dispõem de órgãos de gestão científico-pedagógica próprios.
- 2 -São órgãos de gestão das Unidades Técnico-Científicas:
- a)O Coordenador da Unidade Técnico-Científica;
- b)A Comissão Permanente.
Artigo 22.º — Órgãos de gestão das Unidades Técnico-Científicas
Vigente desde: 16/04/2009
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