- 1 -As UTC's organizam-se em áreas científicas, as quais agrupam subconjuntos de unidades curriculares afins.
- 2 -Compete às áreas científicas zelar pelo elevado nível científico das unidades das curriculares sob a sua responsabilidade.
- 3 -O elenco de áreas científicas em cada UTC será aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.
- 4 -A coordenação de cada área científica compete aos Professores Coordenadores dessa área, na qual são coadjuvados pelos Professores Adjuntos dessa mesma área.
- 5 -Se não houver pelo menos um Professor Coordenador em cada uma das áreas científicas de uma UTC, assume a coordenação de cada área um Professor Adjunto dessa mesma área.
- 6 -Quando numa área científica houver mais do que um professor coordenador, haverá lugar para a coordenação por grupos de disciplinas ou por disciplina, a qual deverá estar sempre ligada à coordenação da respectiva área, seguindo-se neste caso também o critério da eleição, com mandato de duração de dois anos. O mesmo se aplica às áreas em que não haja Professores Coordenadores mas exista mais do que um Professor Adjunto.
- 7 -Embora afectos a uma área científica, qualquer docente pode e deve colaborar com outra(s) área(s) sempre que tal se revele necessário e possível.
- 8 -Os docentes de cada área reunirão sempre que para tal forem convocados pelo respectivo coordenador.
Artigo 26.º — Áreas Científicas
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009