As eleições para os diferentes órgãos deverão realizar-se no prazo de 30 dias após a homologação, pelo Presidente do IPG, dos presentes Estatutos.
Artigo 32.º — Presidência dos Conselhos Técnico-Científico, Pedagógico e UTC's
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009