- 1 -O Director é nomeado pelo Presidente do IPG de entre os professores em serviço na Escola, com, pelo menos, cinco anos de serviço, nos termos previstos no artigo 54.º dos Estatutos do IPG.
- 2 -O mandato do Director tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, cessando com o mandato do Presidente que o nomeou.
- 3 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Director inicia novo mandato.
- 4 -O Director é coadjuvado por um Subdirector por si livremente escolhido de entre professores da Escola ou de entre docentes (da Escola) equiparados a professor em regime de tempo integral.
- 5 -O mandato do Subdirector cessa com o mandato do Director se outra causa lhes não puser termo.
- 6 -Em caso de vacatura do cargo de Director, o Subdirector mantém-se em funções até à substituição deste.
- 7 -O Subdirector cessa obrigatoriamente funções com a tomada de posse do novo Director.
Artigo 8.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009