São alterados os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Despacho n.º 6719/2019, de 26 de julho de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Para efeitos do número anterior, os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
- a)Estrutura nuclear - 2 (dois) departamentos municipais, dirigidos por um diretor de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- b)Estrutura flexível:
- i)11 (onze) unidades orgânicas flexíveis - divisões municipais, criadas e alteradas por deliberação da Câmara Municipal, dirigidas por chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- ii)1 (uma) unidade orgânica flexível de nível inferior - unidade técnica, integrada em Divisão Municipal, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado por Coordenador de Unidade;
- iii)[...]
- iv)[...].
- 3 -[...]
Artigo 4.º
Unidades Orgânicas Nucleares
A estrutura nuclear dos serviços do Município de Azambuja é composta por 2 (dois) departamentos municipais - o Departamento Administrativo e Financeiro e o Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos, dirigidos por diretor de departamento, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O Departamento enquadra a ação das Divisões que o integram, no âmbito das suas áreas de intervenção e do quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços, bem como a ação do Gabinete de Informática e Transformação Digital.
Artigo 6.º
[...]
[...]
A - [...]:
1) [...]
2) Divisão Financeira:
- i)Unidade Técnica de Contratação Pública e Aprovisionamento
3) [...]
4) [...]
5) [...]
- i)(Revogada.)
6) Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Serviços Urbanos;
7) Divisão de Intervenção Socioeducativa;
8) Divisão de Desporto e Juventude;
9) Divisão de Comunicação e Imagem;
10) Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo;
11) Divisão de Património Cultural e Bibliotecas.
B - [...]:
1) [...]
2) [...]
3) [...]
4) [...]
5) [...]
6) (Revogado.)
Artigo 7.º
[...]
A Divisão Jurídica e Administrativa tem como missão zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica, bem como promover a transversalidade articulada dos diferentes serviços municipais, garantindo o respetivo apoio técnico e administrativo, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 8.º
[...]
A Divisão Financeira tem como missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município e assegurar a gestão do património e a contratação de bens e serviços, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 9.º
[...]
A Divisão de Planeamento Urbanístico tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que respeita ao planeamento territorial, de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, assegurar a conceção e a avaliação da execução dos planos de ordenamento do território e propor critérios de gestão sustentável do território do Município, bem como a realização de estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento, a recuperação e requalificação urbana e a habitação, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 10.º
[...]
A Divisão de Gestão Urbanística tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, bem como assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções inerentes ao controlo prévio das operações urbanísticas, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 11.º
[...]
A Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais tem como missão promover a conceção e construção de edifícios e infraestruturas municipais, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 12.º
Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Serviços Urbanos
A Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Serviços Urbanos tem como missão a melhoria da qualidade de vida da população do Município no que respeita ao ambiente, gestão integrada do espaço público e serviços urbanos, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 13.º
Unidade Técnica de Contratação Pública e Aprovisionamento
A Unidade Técnica de Contratação Pública e Aprovisionamento funciona na dependência da Divisão Financeira e atua nas áreas da contratação pública e do aprovisionamento, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.