São aditados ao Despacho n.º 6719/2019, de 26 de julho de 2019, os artigos 5.º-A, 12.º-A, 12.º-B, 12.º-C, 12.º-D e 12.º E e 20.º-A com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos
- 1 -O Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão promover a conceção, construção e manutenção de edifícios e infraestruturas municipais e a melhoria da qualidade de vida da população, no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público.
- 2 -O Departamento enquadra a ação das duas Divisões que o integram, no âmbito das suas áreas de intervenção e do quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 12.º-A
Divisão de Intervenção Socioeducativa
A Divisão de Intervenção Socioeducativa atua nas áreas da Saúde, Ação Social e Educação, tendo como missão promover, planear e executar as políticas municipais nos domínios da saúde, solidariedade e ação social, e assegurar a gestão dos equipamentos educativos e de saúde, com parâmetros de qualidade e inovação, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população, a melhoria contínua do serviço público, a coesão social e o desenvolvimento educativo, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 12.º-B
Divisão de Desporto e Juventude
A Divisão de Desporto e Juventude atua nas áreas de Desporto e Juventude, tendo como missão coordenar e promover as atividades de âmbito desportivo, bem como assim dinamizar a concretização da política municipal de juventude, incentivando a participação ativa dos jovens em todos os domínios da vida social, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 12.º-C
Divisão de Comunicação e Imagem
A Divisão de Comunicação e Imagem atua na área da Comunicação, tendo como missão assegurar e gerir a comunicação interna e a comunicação e a imagem institucional do Município, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 12.º-D
Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo
A Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo atua nas áreas da Cultura, Turismo e Associativismo, tendo como missão promover, coordenar e apoiar as atividades de âmbito cultural e o desenvolvimento turístico do Concelho, bem como fomentar o associativismo, promover e apoiar as iniciativas das Coletividades e Associações do Concelho, nas áreas da animação cultural, desportiva, recreativa e de ocupação dos tempos livres, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 12.º-E
Divisão de Património Cultural e Bibliotecas
A Divisão de Património Cultural e Bibliotecas atua nas áreas da rede das Bibliotecas, Museu e Património Histórico-Cultural, tendo como missão gerir, promover, preservar e salvaguardar o património histórico, cultural, artístico, arqueológico, bibliográfico, documental, etnológico e paisagístico do Concelho, bem como gerir os equipamentos histórico-culturais e a rede de bibliotecas municipais, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 20.º-A
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau
- 1 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau é estabelecida em diploma próprio.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau têm direito a despesas de representação, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, em conformidade com o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.