A Divisão de Gestão Urbanística tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, bem como assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções inerentes ao controlo prévio das operações urbanísticas, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 10.º — Divisão de Gestão Urbanística
Vigente desde: 22/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2020