- 1 -O Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão promover a conceção, construção e manutenção de edifícios e infraestruturas municipais e a melhoria da qualidade de vida da população, no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público.
- 2 -O Departamento enquadra a ação das duas Divisões que o integram, no âmbito das suas áreas de intervenção e do quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 5.º-A — Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 22/10/2020
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