As unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
- 1 -Integradas na Direção Municipal de Administração Geral:
- 1.1 -Integradas no Departamento de Serviços Partilhados;
- 1.1.1 -Divisão de Atendimento ao Cidadão e Modernização Administrativa;
- 1.1.1.1 -Unidade de Interação com o Cidadão e Modernização, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 1.1.1.2 -Unidade de Arquivo Municipal, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau.
- 1.1.2 -Divisão de Património e Apoio aos Órgãos Municipais;
- 1.1.2.1 -Unidade de Gestão do Património, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 1.1.3 -Divisão Financeira e de Contratação;
- 1.1.3.1 -Unidade de Gestão Financeira e Contabilidade, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 1.1.3.2 -Unidade de Contratação e Logística, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 1.1.4 -Divisão de Sistemas e Tecnologias de Inovação.
- 1.2 -Integradas no Departamento Municipal de Serviços Jurídicos:
- 1.2.1 -Divisão de Assessoria e Apoio Jurídico;
- 1.2.2 -Divisão de Execuções Fiscais e Contraordenações:
- 1.2.2.1 -Unidade de Contraordenações, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 1.2.2.2 -Unidade de Execuções Fiscais, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 1.2.3 -Divisão de Gestão e Promoção dos Recursos Humanos:
- 1.2.3.1 -Unidade de Gestão de Recrutamento, Carreiras e Remunerações, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 1.2.3.2 -Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -Integradas na Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Económico:
- 2.1 -Unidade de Suporte Técnico e Administrativo, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 2.2 -Integradas no Departamento de Planeamento e de Apoio à Gestão Urbanística:
- 2.2.1 -Divisão de Gestão Urbana:
- 2.2.1.1 -Unidade de Operações Urbanísticas de Iniciativa Privada, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 2.2.1.2 -Unidade de Operações Urbanísticas de Iniciativa Municipal, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau.
- 2.2.2 -Divisão de Fiscalização Municipal;
- 2.2.2.1 -Unidade de Controlo Sucessivo de Operações Urbanísticas, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 2.2.2.2 -Unidade de Publicidade, Espaços Públicos, Feiras, Mercados e demais Atividades Económicas, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 2.2.3 -Divisão de Apoio ao Investimento e Controlo das Atividades Económicas;
- 2.2.4 -Divisão de Planeamento Territorial;
- 2.2.5 -Divisão de Sistemas de Informação, Cadastro e Georreferenciação;
- 3 -Integradas na Direção Municipal de Obras Públicas, Ambiente e Sustentabilidade:
- 3.1 -Divisão de Suporte Técnico e Administrativo;
- 3.2 -Integradas no Departamento de Mobilidade Ambiente, Obras Públicas e Equipamentos:
- 3.2.1 -Divisão de Energia e Mobilidade;
- 3.2.1.1 -Unidade de Mobilidade, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 3.2.2 -Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes;
- 3.2.2.1 -Unidade de Ambiente, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 3.2.2.2 -Unidade de Espaços Verdes, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 3.2.3 -Divisão de Estudos e Projetos;
- 3.2.4 -Divisão de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos;
- 3.2.5 -Divisão de Fiscalização de Obras Públicas e Contratos;
- 3.2.5.1 -Unidade de Fiscalização de Obras, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau.