No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Serviços Jurídicos (DSJ):
- a)Assegurar a legalidade da atuação municipal, através da prestação de assessoria jurídica a todas as unidades orgânicas do Município;
- b)Garantir a produção, gestão e divulgação do conhecimento jurídico no Município;
- c)Promover a elaboração, difusão e garantir a atualização de orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados de natureza jurídica que se revelem úteis para a atividade municipal;
- d)Promover a integração e harmonização da informação jurídica interna e externa relevante para a atividade municipal;
- e)Promover a elaboração de estudos de matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;
- f)Coordenar e assegurar a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares, bem como de entendimentos jurídicos a adoptar com caráter vinculativo;
- g)Assegurar, em conjugação com os mandatários judiciais, a representação forense do Município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares dos trabalhadores e outros colaboradores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município;
- h)Assegurar, no que diz respeito à função jurídica, a interligação com os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu e com as empresas municipais, com vista a garantir uma aplicação uniforme da lei e a sistematização de procedimentos e boas práticas;
- i)Assegurar a gestão e atualização dos regulamentos municipais, em articulação com os demais serviços municipais;
- j)Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contraordenação e execução fiscal;
- k)Coordenar e assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito da gestão e promoção dos Recursos Humanos, bem como na área da Segurança e Saúde no Trabalho;
- l)Promover a gestão de forma integrada do mapa de pessoal da autarquia;
- m)Assegurar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do Município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos;
- n)Garantir a execução do projeto formativo institucional;
- o)Facilitar e inspirar os Serviços Municipais a desenvolver novas formas de pensar e agir e implementar novas funções com base na criatividade e inovação a nível organizativo;
- p)Assegurar as demais funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e legalidade a toda a atuação municipal;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.