- 1 -Constitui missão da Direção Municipal de Desenvolvimento Económico e Ordenamento do Território assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, tendo em vista a concretização das atribuições e competências do Município, nas áreas de intervenção Municipal relacionadas com o ordenamento do território, gestão urbanística e desenvolvimento económico, promovendo o incentivo ao investimento económico, em estreita e necessária coordenação com o planeamento do território, com a execução programada da ocupação do território, de acordo com o regime legal previsto, nos instrumentos de Gestão Territorial, em vigor, tendo, ainda, em conta as grandes opções do plano, os orçamentos municipais e a programação dos investimentos públicos e ou privados.
- 2 -Compete à Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Económico (DMOTDE), para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento:
- a)Promover o planeamento urbanístico do município, de forma integrada e sustentável, de acordo com as estratégias e políticas públicas definidas, sobre a matéria, pelo órgão executivo municipal, promovendo a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial de apoio à decisão e concretização de instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
- b)Assegurar a elaboração, execução, acompanhamento, monitorização e modificação dos instrumentos de planeamento e gestão territorial, de acordo com as políticas e estratégias de atuação definidas pelo órgão executivo municipal;
- c)Assegurar o acompanhamento de operações urbanísticas e operações conexas;
- d)Promover a monitorização e a difusão de informação urbana do Município junto dos cidadãos;
- e)Monitorizar os indicadores globais de desempenho do Município, na área do ordenamento do território, da gestão urbanística e do investimento económico, em vista à avaliação do grau de execução estratégica e suporte à tomada de decisão;
- f)Assegurar a monitorização urbana, acompanhando a execução dos instrumentos de gestão territorial, em coordenação com o departamento de planeamento e apoio à gestão urbanística;
- g)Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para a aprovação das operações urbanísticas, promovendo, permanentemente, medidas de simplificação dos correspondentes procedimentos administrativos;
- h)Propor e executar procedimentos simplificados, quer no funcionamento interno, quer no próprio sistema informático, com incidência nas áreas de intervenção da Direção Municipal;
- i)Promover a reabilitação do edificado e a qualificação do espaço urbano, em coordenação e articulação com a SRU e de acordo com as orientações estabelecidas, sobre a matéria, pelo órgão executivo municipal;
- j)Implementar programas de desenvolvimento económico, projetos estratégicos de atração de investimento, público ou privado, de acordo com as orientações, sobre a matéria, determinadas, pelo órgão executivo, e em coordenação com a DAICAE;
- k)Sancionar todas as informações técnicas e ou pareceres de suporte à decisão, por parte dos órgãos municipais competentes, sem prejuízo do regime de delegação e subdelegação de competências, em vigor.
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -A Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Económico, inclui a Unidade de Suporte Técnico e Administrativo (USTA), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exerce as seguintes competências específicas:
- a)Execução de todas as tarefas que garantam a tramitação processual dos procedimentos que a normal atividade do Departamento implique;
- b)Organização dos processos administrativos, cuja tramitação decorra pelo Departamento, em observância às disposições do CPA;
- c)Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- d)Saneamento de requerimentos em observância pelas disposições legais aplicáveis com vista à conformação dos processos/procedimentos administrativos inerentes à aplicação do RJUE e seu encaminhamento para análise e decisão;
- e)Emitir pareceres de caráter administrativo em atos específicos das competências da Unidade Orgânica;
- f)Proceder à emissão de ofícios/notificações, certidões/declarações, alvarás de licença de obras de edificação/operação de loteamento/obras de urbanização, e suas prorrogações e aditamentos, autorização/alteração de utilização;
- g)Extração/reprodução de cópias e respetiva contabilização de taxas a cobrar, de processos em tramitação;
- h)Gerir e acompanhar os processos de licenciamento, MCP ou autorizações, relativos a obras de edificação, operações de loteamento com ou sem obras de urbanização, ocupação da via pública por motivo de obras, certidões, queixas/petições;
- i)Controlo dos prazos dos procedimentos administrativos, em curso, no âmbito dos processos referidos na alínea anterior, incluindo prazos para pagamento de taxas, pelos particulares;
- j)Submissão de pedidos de pareceres externos e/ou publicações e publicitações de editais e avisos nas respetivas plataformas, aplicáveis, com a colaboração da respetiva Divisão, sempre que a natureza do procedimento o justifique;
- k)Recolha e envio, dos dados estatísticos ao INE, sobre as operações urbanísticas.
- 4 -A Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Económico integra o Departamento de Planeamento e Apoio à Gestão Urbanística (DPAGU).
Artigo 21.º — Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020