No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Planeamento e Apoio à Gestão Urbanística (DPAGU):
- a)Assegurar o planeamento da cidade de Viseu, de acordo com as estratégias e políticas definidas, sobre a matéria, pelo executivo municipal, em articulação com as demais unidades orgânicas que integram a Direção Municipal;
- b)Coordenar e assegurar o planeamento urbano integrado do município, nomeadamente no âmbito da elaboração dos instrumentos de gestão territorial, em articulação com as demais unidades orgânicas municipais;
- c)Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial, unidades de execução e programas de ação territorial;
- d)Informar e elaborar propostas de suspensão, total ou parcial, dos planos municipais de ordenamento do território, e respetivas medidas preventivas ou normas provisórias;
- e)Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação, em vigor, em matéria de planeamento urbano;
- f)Assegurar, com a colaboração das demais unidades orgânicas responsáveis, a elaboração do relatório sobre o estado de ordenamento do território e com a periodicidade, legalmente, determinada;
- g)Acompanhar a elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial de nível supramunicipal;
- h)Assegurar a elaboração, monitorização da aplicação e revisão dos regulamentos municipais com incidência na gestão do território, designadamente, regulamento municipal da urbanização e da edificação e regulamento municipal de encargos urbanísticos;
- i)Assegurar o acompanhamento de operações urbanísticas e operações conexas;
- j)Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para a apreciação e aprovação administrativas de operações urbanísticas, promovendo medidas de simplificação administrativa, em articulação com as demais unidades orgânicas responsáveis;
- k)Assegurar e coordenar as vistorias previstas na Lei, designadamente, para receção de obras de urbanização ou operações de loteamento, para a emissão de autorizações de utilização e para a constituição da propriedade horizontal;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.