- 1 -Constitui missão da Direção Municipal de Obras Públicas, Ambiente e Sustentabilidade assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, com vista à prossecução das atribuições do município, nos domínios do Ambiente, Espaços Verdes e Preservação da Natureza, da Energia, Mobilidade, da Sustentabilidade, da Gestão do Território e das Infraestruturas e Edifícios Municipais.
- 2 -Compete à Direção Municipal de Obras Públicas, Ambiente e Sustentabilidade (DMOPAS), para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento:
- a)Assegurar todos os aspetos relacionados com a eficiência energética, as energias renováveis, a iluminação pública, a mobilidade, o trânsito e os transportes públicos de passageiros;
- b)Garantir a gestão e manutenção da frota automóvel e dos equipamentos motorizados do município;
- c)Promover a gestão e manutenção da rede viária, ciclável e pedonal;
- d)Assegurar a gestão e manutenção de espaços verdes, parques, jardins e floresta urbana;
- e)Coordenar a limpeza urbana, bem como a recolha de resíduos domésticos e reciclagem;
- f)Assegurar a elaboração e acompanhamento de estudos, projetos de arquitetura e de engenharia, e todos os processos inerentes;
- g)Garantir o acompanhamento dos Contratos de Concessão, bem como dos Contratos Programa e dos Programas Comunitários.
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 23.º — Direção Municipal de Obras Públicas, Ambiente e Sustentabilidade
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020