No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Mobilidade Ambiente, Obras Públicas e Equipamentos (DMAOPE):
- a)Acompanhar e promover o planeamento estratégico da mobilidade, do estacionamento, da acessibilidade e dos transportes, independentemente do respetivo modo, tendo em vista a coordenação transversal de todas as suas vertentes e sua consequente integração num projeto de mobilidade universal;
- b)Programar, organizar e dirigir de forma integrada e coerente as atividades e iniciativas na área do ambiente;
- c)Promover a eficácia da ação, a aproximação dos serviços aos cidadãos, o uso eficiente de recursos naturais, a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e a participação ativa dos cidadãos;
- d)Coordenar a elaboração de projetos técnicos de execução das vias, das infraestruturas, dos equipamentos e arranjos exteriores municipais, de acordo com o programado em parceria e articulação com a Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Económico;
- e)Coordenar as ações técnicas e administrativas necessárias à preparação de concursos de empreitadas de obras municipais e à execução destas;
- f)Articular com o Departamento de Serviços Partilhados em tudo o que se relacione com o planeamento financeiro e a necessidade de disponibilização de terrenos para a execução das obras planeadas.
- g)Coordenar um sistema sustentável de manutenção da via pública;
- h)Estabelecer um plano de reajustamento, redimensionamento e requalificação do espaço público em consonância com o planeamento territorial definido para o município e de acordo com o plano de construção de novas vias;
- i)Valorizar a participação dos diferentes agentes económicos, em especial os que desenvolvem a sua atividade na área dos transportes e mobilidade, na definição do plano estratégico para criação e manutenção da rede viária;
- j)Coordenar o acompanhamento e fiscalização das obras;
- k)Organizar o planeamento da gestão e manutenção de máquinas, viaturas e outros equipamentos municipais;
- l)Participar na aprovação de projetos e obras relacionadas com a área ambiental, nomeadamente, acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
- m)Definir uma estratégia municipal de utilização racional de energia com a consequente melhoria da eficácia energética, nomeadamente, na indústria, edifícios e transportes;
- n)Acompanhar as candidaturas a programas nacionais e internacionais na área ambiental, em articulação com o Gabinete de Gestão e Inteligência Urbana, bem com a Divisão de Apoio ao Investimento e Controlo das Atividades Económicas;
- o)Assegurar a aplicação do plano de gestão de resíduos urbanos;
- p)Promover a boa utilização dos equipamentos e infraestruturas de âmbito municipal;
- q)Garantir a boa utilização e preservação dos parques municipais;
- r)Promover o planeamento integrado do município em matéria de espaços verdes, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo executivo municipal, de forma concertada com todos os serviços;
- s)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.