- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Atendimento ao Cidadão e Modernização Administrativa (DACMA), na dependência do Departamento de Serviços Partilhados:
- a)Emitir licenças de diversas atividades, para as quais o município seja a entidade competente e que não devam ser emitidas por outras unidades orgânicas em função da sua missão e ou natureza;
- b)Proceder aos licenciamentos diversos, comunicações prévias e demais atos de autorização referentes, designadamente, aos divertimentos públicos e demais atos com este conexos, como o ruído, corte de via e ocupação de espaço público, máquinas de diversão, táxis, elevadores e todos os licenciamentos que nos termos da lei sejam imputados às câmaras municipais, mas que pela sua natureza não caibam a outras unidades orgânicas;
- c)Gerir os contratos que suportam o funcionamento logístico do Município, nomeadamente, os de comunicações (fixas, móveis), limpeza e vigilância das instalações e outros que, pela sua natureza, não caibam na missão de outras unidades orgânicas;
- d)Registar e encaminhar de acordo com as normas internas instituídas, todos os documentos e requerimentos apresentados, garantindo o conhecimento atempado e eficaz do seu curso, promovendo a utilização de ferramentas eletrónicas;
- e)Promover consultas, previstas em lei e ou regulamentos;
- f)Assegurar a receção e registo de toda a documentação de origem externa e interna, utilizando para o efeito os sistemas aplicacionais em uso;
- g)Promover as operações de liquidação, cobrança de taxas e de outras receitas municipais no âmbito do atendimento municipal;
- h)Proceder à publicitação de editais e de publicações no Diário da República de atos não cometidos a outras unidades orgânicas;
- i)Emitir certidões e cópias certificadas de documentos.
- j)Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o cidadão, através do modelo multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do atendimento único, espaços e loja do cidadão, rede itinerante do cidadão e de todas as unidades orgânicas;
- k)Gerir, dinamizar e assegurar o funcionamento do atendimento único, atendimento aos cidadãos em geral e prestação de serviços na hora;
- l)Assegurar e gerir o atendimento digital ao cidadão, promovendo práticas de interação com vista a eficácia, eficiência e satisfação;
- m)Registar, analisar e sanear todos os pedidos existentes relativos a operações urbanísticas e em outros domínios, que em face da sua organização e tipificação em plataforma digital lhe sejam conferidos;
- n)Assegurar, gerir e registar a informação "entradas e saídas", digitalização e encaminhamento de todos os pedidos aos serviços municipais competentes e aos cidadãos;
- o)Gerir e administrar o Sistema de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (CRM);
- p)Implementar, gerir e promover a Rede de Espaços e Loja do Cidadão do Município, nos termos protocolados com a AMA - Agência para a Modernização Administrativa;
- q)Promover e gerir a rede itinerante de apoio ao cidadão, implementando formas de descentralização administrativa, através de protocolos a celebrar com as freguesias;
- r)Promover e implementar novas abordagens de contacto com o cidadão, designadamente telefónico, numa ótica integrada e de resposta imediata em cooperação com as demais unidades orgânicas;
- s)Implementar e gerir projetos tecnológicos, que visem a interação e satisfação do cidadão, no âmbito da gestão da informação, comunicação e análise de dados, privilegiando a integração com as aplicações existentes;
- t)Gerir e redesenhar procedimentos no âmbito da digitalização, desmaterialização e transparência relativos às operações urbanísticas, execuções fiscais, licenciamentos diversos e de candidaturas nos mais diversos domínios, em cooperação com as demais unidades orgânicas;
- u)Proceder à modernização e melhoria contínua dos serviços;
- v)Cooperar, como interlocutor privilegiado, em iniciativas desenvolvidas e protocoladas com a AMA - Agência para a Modernização Administrativa;
- w)Organizar o Arquivo Municipal nas suas diferentes vertentes, em articulação com as demais unidades orgânicas, disponibilizando os seus serviços internamente e ao público, em condições de segurança e nos termos legais em vigor;
- x)Assegurar o cumprimento do regulamento municipal do Arquivo Municipal, implementando práticas a observar por todos os serviços municipais;
- y)Reproduzir e autenticar documentos, bem como emitir declarações;
- z)Promover e implementar a digitalização do Arquivo Municipal, com disponibilização de conteúdos online ao público;
- aa)Higienizar, recensear e instalar o acervo documental custodiado pelo Arquivo;
- bb)Coordenar os trabalhos de transferência, avaliação e eliminação da documentação;
- cc)Propor a divulgação do Serviço de Arquivo, assim como de medidas de modernização administrativa;
- dd)Promover a aquisição de espécies e coleções de interesse documental para o Arquivo Municipal;
- ee)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Atendimento ao Cidadão e Modernização Administrativa, inclui a Unidade de Interação com o Cidadão e Modernização (UICM) e Unidade de Arquivo Municipal (UAM), equiparadas para todos os efeitos legais a direções intermédias de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerão as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente que dependem diretamente.
Artigo 25.º — Divisão de Atendimento ao Cidadão e Modernização Administrativa
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020