- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Património e Apoio aos Órgãos Municipais (DPAOM), na dependência do Departamento de Serviços Partilhados:
- a)Regularizar o cadastro do património imobiliário, procedendo ao inventário dos bens móveis e imóveis municipais e administração do mesmo;
- b)Proceder às operações de transferência, abate e alienação dos bens patrimoniais, sempre que tal se justifique;
- c)Proceder à regularização registral dos bens imóveis nos termos da lei;
- d)Gerir e assegurar o registo predial do património imobiliário municipal, procedendo ao levantamento e inventário dos imóveis do domínio público e privado municipal;
- e)Gerir os contratos relativos a arrendamentos, concessões, comodatos e cedências de instalações municipais;
- f)Instituir um sistema de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
- g)Acompanhar a promoção de todos os atos notariais, realizados nas entidades legalmente habilitadas para tal;
- h)Garantir as formalidades relativas à intervenção do tribunal de contas no âmbito do visto ou em matéria de fiscalização concomitante nas áreas da sua responsabilidade;
- i)Participar nas vistorias de receção de operações urbanísticas, nos casos, em que, nas mesmas haja cedências a integrar no domínio municipal;
- j)Apoiar técnica e administrativamente a governação municipal, Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- k)Assegurar o apoio administrativo às reuniões da Câmara Municipal, nomeadamente, elaborando as respetivas atas e assegurando a sua divulgação;
- l)Assegurar o apoio à Assembleia Municipal nos termos definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, em conformidade, com as disposições legais, nomeadamente, de funcionamento e autonomia da Assembleia Municipal;
- m)Organizar todos os processos de deliberação a submeter aos órgãos municipais;
- n)Emitir certidões relativas a matérias objeto de deliberação dos órgãos municipais;
- o)Organizar os procedimentos técnico administrativos relativos aos atos eleitorais e referendos.
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Património e Apoio aos Órgãos Municipais, inclui a Unidade de Gestão do Património (UGP), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerá as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente que depende diretamente.
Artigo 26.º — Divisão de Património e Apoio aos Órgãos Municipais
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020